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RELATÓRIO DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO (Art. 16 Da IN 20 TCESC) ANEXO VII

por adm publicado 07/04/2020 12h15, última modificação 07/04/2020 13h24

RELATÓRIO DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO

(Art. 16 Da IN 20 TCESC)

ANEXO VII

 

I – Informações sobre o funcionamento do sistema de controle interno:

 

  1. Estrutura Orgânica: Em anexo o Organograma do Órgão de Controle Interno.

 Estrutura de Pessoal:

 

Servidor

Cargo

Atribuições no Controle Interno

Helton Jax Cordeiro dos Santos

Contabilista

Atribuições conferidas através da Portaria 02/2011 conforme item IV. “organizar, implantar e desenvolver o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Monte Carlo, realizando todos os atos, funções e atribuições com ele relacionados, bem como a elaboração e remessa dos Relatórios e informações aos órgãos competentes, na forma e prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal”

 

  1. Procedimentos de Controle adotados:

 

Data

Espécie

Finalidade

28/01/2016

Relatório

Relatório de Controle Interno referente ao 6º bimestre de 2015.

10/03/2016

Relatório

Levantamento junto ao Tribunal de Contas referentes ao parecer sobre as contas da Câmara Municipal de Vereadores através dos acórdãos das contas municipais do Poder Legislativo desde a sua funcionalidade de forma independente.

15/03/2016

Relatório

Elaboração do Relatório de Controle Interno do 1º bimestre de 2016 para encaminhamento junto ao Tribunal de Contas do Estado.

30/03/2016

Encaminhamento de dados

Elaboração do E-sfinge DeskTop e encaminhamento do E-sfinge WebService referente ao 1º bimestre de 2016.

09/05/2016

Relatório

Elaboração do Relatório de Controle Interno do 2º bimestre de 2016 para encaminhamento junto ao Tribunal de Contas do Estado.

12/05/2016

Encaminhamento de dados

Elaboração do E-sfinge DeskTop e encaminhamento do E-sfinge WebService referente ao 2º bimestre de 2016.

07/07/2016

Relatório

Elaboração do Relatório do Relatório de Controle Interno do 3º bimestre de 2016 para encaminhamento junto ao Tribunal de Contas do Estado.

07/07/2016

Encaminhamento de dados

Elaboração do E-sfinge DeskTop e encaminhamento do E-sfinge WebService referente ao 3º bimestre de 2016.

07/07/2016

Relatório

Elaboração de relatório para avaliação do cumprimento do parágrafo 5º do artigo 153 combinado com os artigos 158 e 159 da Constituição Federal pela Unidade.

14/07/2016

Relatório

Atualização dos valores referentes ao Plano Plurianual do Município da Unidade Câmara Municipal de Vereadores 2014x2017.

06/09/2016

Encaminhamento de dados

Elaboração do E-sfinge DeskTop e encaminhamento do E-sfinge WebService referente ao 4º bimestre de 2016.

06/09/2016

Relatório

Atualização do relatório para avaliação do cumprimento do parágrafo 5º do artigo 153 combinado com os artigos 158 e 159 da Constituição Federal pela Unidade.

06/09/2016

Relatório

Elaboração do Relatório de Controle Interno do 4º bimestre de 2016 para encaminhamento junto ao Tribunal de Contas do Estado.

23/11/2016

Encaminhamento de dados

Elaboração do E-sfinge DeskTop e encaminhamento do E-sfinge WebService referente ao 5º bimestre de 2016.

23/11/2016

Relatório

Elaboração do Relatório de Controle Interno do 5º bimestre de 2016 para encaminhamento junto ao Tribunal de Contas do Estado.

 

  1. Forma/meio de comunicação entre as unidades:

 

Data

Espécie

Finalidade

18/01/2016

Ofício

Informar ao Executivo o valor do duodécimo para o exercício de 2016.

29/01/2016

Ofício

Encaminhamento ao departamento de Contabilidade e de Controle Interno do Executivo da prestação de contas do período através dos dados contábeis para integração junto ao Orçamento Geral do Município do mês de dezembro de 2015, dados do E-sfinge referente ao 6º bimestre de 2015, relatório de controle interno do 6º bimestre de 2015 e relatório contábil do balanço de 2015.

22/02/2016

Ofício

Encaminhamento ao departamento de Contabilidade da prestação de contas junto ao Executivo, através dados contábeis para integração junto ao Orçamento Geral do Município do mês de janeiro de 2016

15/03/2016

Ofício

Encaminhamento ao departamento de Contabilidade da prestação de contas junto ao Executivo, através dados contábeis para integração junto ao Orçamento Geral do Município do mês de fevereiro de 2016 e Relatório do Controle Interno referente ao 1º bimestre de 2016.

12/05/2016

Oficio

Encaminhamento ao departamento de Contabilidade da prestação de contas junto ao Executivo, através dados contábeis para integração junto ao Orçamento Geral do Município do mês de abril de 2016, Relatório do Controle Interno referente ao 2º bimestre de 2016 e arquivos do E-sfinge Desk Top ao Controle Interno Central referente ao 2º bimestre de 2016.

02/06/2016

Ofício

Encaminhamento ao departamento de Contabilidade da prestação de contas junto ao Executivo, através dados contábeis para integração junto ao Orçamento Geral do Município do mês de maio de 2016.

13/07/2016

Oficio

Encaminhamento ao departamento de Contabilidade da prestação de contas junto ao Executivo, através dados contábeis para integração junto ao Orçamento Geral do Município do mês de junho de 2016, Relatório do Controle Interno referente ao 3º bimestre de 2016 e arquivos do E-sfinge Desk Top ao Controle Interno Central referente ao 3º bimestre de 2016.

14/07/2016

Ofício

Encaminhamento junto ao departamento de contabilidade do Executivo do município de relatório para atualizar o Plano Plurianual 2014x2017 da Unidade Câmara Municipal de Vereadores.

01/08/2016

Ofício

Encaminhamento ao departamento de Contabilidade da prestação de contas junto ao Executivo, através dos dados contábeis para integração junto ao Orçamento Geral do Município do mês de julho de 2016.

06/09/2016

Oficio

Encaminhamento ao departamento de Contabilidade da prestação de contas junto ao Executivo, através dados contábeis para integração junto ao Orçamento Geral do Município do mês de agosto de 2016, Relatório do Controle Interno referente ao 4º bimestre de 2016 e arquivos do E-sfinge Desk Top ao Controle Interno Central referente ao 4º bimestre de 2016.

23/11/2016

Ofício

Encaminhamento ao departamento de Contabilidade da prestação de contas junto ao Executivo, através dados contábeis para integração junto ao Orçamento Geral do Município do mês de outubro de 2016, Relatório do Controle Interno referente ao 5º bimestre de 2016 e arquivos do E-sfinge Desk Top ao Controle Interno Central referente ao 5º bimestre de 2016.

 

II – Quantitativo das auditorias planejadas e das auditorias realizadas:

 

Auditorias Planejadas cfe. plano de auditoria

Auditorias Executadas

Observações

 

03

03

Auditorias com o objetivo de atualizar as informações a respeito da apreciação das contas da Unidade Câmara Municipal de Vereadores e avaliação do cumprimento do parágrafo 5º do artigo 153 combinado com os artigos 158 e 159 da Constituição Federal.

 

III – Análise da gestão da unidade jurisdicionada no exercício quanto aos resultados quantitativos e qualitativos da gestão, em especial no que diz respeito ao cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) planejados e/ou pactuados:

R –      Em relação ao cumprimento dos objetivos e metas (físicas e financeiras) apresentadas no Relatório de Gestão Fiscal, observamos que a Câmara alcançou satisfatoriamente a suas metas tanto físicas como financeira e que o não cumprimento em 100º do planejado resultou em uma economia de recursos no valor de R$ 90.805,11 ao município.

            Já em relação a prestação de contas de gestão, podemos observar que o Poder Legislativo do Município de Monte Carlo enfrentou no exercício a troca de ordenadores (presidente) em 3 (três) oportunidades, o que não é comum. Possui uma estrutura organizacional definida, um pequeno número de servidores e na sua maioria efetivos. Apresenta um controle de patrimônio organizado e funcionando e demais departamentos organizados.

 

  1. Relação das irregularidades que resultaram em dano ou prejuízo:

 

Relatório de Auditoria nº

Ato apontando e falha mantida (após os esclarecimentos do gestor)

Valor do débito sujeito à glosa

Medidas adotadas pelo Controle Interno

Medidas adotadas pelo Gestor

Identificação do gestor e período do mandato

R – Sem informações para o item.

 

  1. Quantitativo de tomadas de contas especiais instauradas e os respectivos resultados:

 

Tomada de Contas Especial

Objeto

Ato de instauração e data

Gestor/Servidor Identificado

Medidas adotadas pela Administração

Medidas adotadas pelo Gestor

Resultados (Ex: comunicação ao TCESC, MP....)

R – Sem informações para o item.

 

  1. Avaliação das transferências de recursos mediante convênio, termo de parceria termo de cooperação ou instrumentos congênere:

 

Convênio

Entidade que recebeu os recursos

Finalidade

Data Transferência dos valores

Valores

Data da Prestação de contas

Situação da Prestação de Contas

R – O Poder Legislativo do Município de Monte Carlo, não realizou nem um tipo de operação conforme o item.

 

  1. Avaliação da regularidade dos processos licitatórios realizados pela Unidade Jurisdicionada, incluindo as dispensas e inexigibilidades de licitação:

 

Processo

Objeto

Modalidade

Valor

Fornecedor

CPF/CNPJ

Avaliação do Controle Interno

R – Sem informações para o item.

 

  1. Avaliação da gestão de recursos humanos:

 

5.1 – Análise do Quadro de Pessoal Efetivo:

Conforme podemos observar no Relatório de Gestão, a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Monte Carlo possui um quadro enxuto de servidores atuantes no exercício. Atuou no exercício com 3 servidores efetivos (Jurídico, Contábil e Secretariado) o que não deixa margens para ociosidades, faltas, segregação de funções e desvio de funções. Já em relação ao controle de ponto a entidade possui seu controle.

 

5.2 – Análise do Quadro de Pessoal em Comissão:

O Poder Legislativo de Monte Carlo, no exercício de 2016, teve em seu quadro um(a) servidora atuando em cargo de Comissão, onde a mesma esteve exercendo suas funções conforme determina o Plano de Carlos e Salários da unidade.

 

5.3 – Análise das contratações temporárias:

Em virtude do licenciamento para auxílio maternidade da servidora efetiva Angelita de Oliveira por um período de 4 meses a Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo, de forma excepcional contratou pelo período servidora para que os trabalhos da secretaria não tivessem sido prejudicados. Em relação ao cumprimento dos prazos, exercício da função e documentação ocorreram de forma regular.

 

5.4 - Análise de Admissões e Exonerações:

R – Em relação as Admissões, o Poder Legislativo de Monte Carlo no Exercício de 2016, realizou apenas duas operações, sendo as duas de caráter emergencial onde no mês de março contratou a servidora Jucelia de Castilho para realizar os serviços de zeladoria e limpeza, já que a servidora ocupante do cargo a Sra Rosemara Pereira foi exonera a pedido. Já no mês de junho efetuou-se a contratação da Servidora Crisleine Terezinha dos Santos, por um período de 4(quatro) meses para realização dos serviços de secretariado em virtude da servidora efetiva Angelita de Oliveria estar licenciada para Auxilio Maternidade.

         Com referência as exonerações, tudo ocorreu da melhor forma sendo que os cálculos elaborados obedeceram a legislação vigente.

 

5.5 - Análise das Cessões e Requisições de Pessoal:

R – Não houve no período atividades nesse sentido.

 

5.6 – Análise dos Processos de Concessão de Aposentadorias e Pensões:

R – A unidade Câmara de Vereadores de Monte Carlo, não está vinculada a fundo próprio de previdência e nesse sentido não efetuou operação conforme solicita este item.

 

  1. Avaliação do cumprimento, pela unidade jurisdicionada, das determinações e recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado no exercício.

 

Processo

Apontamento pelo TCE

Providências Gestor

Análise do Controle Interno

R – Não houve no período nenhum determinação ou recomendação expedida a esta unidade pelo TCE/SC.

 

  1. Relatório da Execução das decisões do Tribunal de Contas que tenham imputado débito aos gestores municipais sob seu controle:

 

Processo Acórdão Título

Data

Gestor Responsável

Situação da cobrança

Data inscrição em Dívida Ativa

Data Ajuizameto

Conclusão do Processo

Obs. Do Controle Interno

R- Não houve no período nenhuma execução demandada pelo Tribunal de Contas neste sentido.

 

  1. Avaliação da execução dos projetos e programas financiados com recursos externos, quanto aos aspectos da legalidade, regularidade, economicidade, eficiência e eficácia, com esclarecimentos, se forem o caso, sobre os motivos que impediram ou inviabilizaram a plena conclusão da etapa ou da totalidade de cada projeto ou programa, indicando as providências adotadas:

 

Convênio/Acordo Financiamento

Valor Financiado

% de Conclusão

Motivação

Providências adotadas

Observações do Controle Interno

R – O Poder Legislativo se utilizou apenas de recursos ordinários do tesouro municipal. Não havendo movimentação neste sentido.

 

  1. Avaliação da observância dos limites para inscrever as despesas em restos a pagar:

 

Empenhos Inscritos

Valor

Fonte de Recursos

Valores em Caixa e Bancos

Insuficiência

 R- A Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo, não inscreveu nenhum valor em restos a pagar para o período, o que por si só já demonstrar estar dentro dos limites da lei.

 

  1. Avaliação da observância dos limites e das condições para realizar a despesa total com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal:

 

 

2014

2015

2016

2017

% Despesa com Pessoal

3,17

3,39

3,02

3,19

Média projetada conforme exercícios anteriores

 

  1. Avaliação do cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos:

R – Não houve alienações no período e tão pouco aplicação de recursos com esta fonte específica.

 

  1. Indicação do montante inscrito em restos a pagar e do saldo, na conta Depósitos, de valores referentes a contribuições previdenciárias devidas a instituto ou fundo próprio de previdência:

R – No período não houve restos a pagar inscritos, valores em saldo como fonte contribuições previdenciárias e tão pouco movimentação em Fundo Próprio de Previdência.

 

  1. Avaliação dos procedimentos adotados quando de renegociação da dívida com o instituto ou fundo próprio de previdência, se houver, com indicação do valor do débito, dos critérios utilizados para a atualização da dívida, do número de parcelas a serem amortizadas ou de outras condições de pagamento pactuadas:

R – O regime previdenciário adotado por esta unidade é o sistema do INSS, desta forma não há movimentações com esta fonte de recursos.

 

  1. Avaliação acerca da conformidade dos registros contábeis gerados pelos sistemas operacionais utilizados pelas entidades com os dados do e-Sfinge, principalmente com relação aos saldos anteriores:

R – Em relação a operacionalização dos sistemas principalmente contábil e folha de pagamento, além do Controle de Patrimônio e Fly Transparência salvo melhor análise ficaram registrados corretamente, especificamente em relação aos saldos anteriores.

 

IV – Outras análises decorrentes do disposto nos artigos 20 a 23 da IN 20 do TCE/SC.

R – Em relação a este item, podemos afirmar que a Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo, salvo melhor juízo, atendeu de forma satisfatória as sua obrigações em relação ao seu sistema de Controle Interno, vejamos:

  • Possui no seu quadro servidor responsável pelas ações de Controle Interno.
  • Encaminhou nos prazos corretos o envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado, seja através do E-sfinge Webservice ou E-sfinge Desktop.
  • Elaborou e encaminhou ao TCE-SC, através do Controle Interno Central o Relatório bimestral de suas contas.
  • Orientou e publicou relatórios no site deste poder como podemos confirmar através do seguinte endereço: http://www.camaramontecarlo.sc.gov.br .
  • Estabeleceu um sistema de comunicação com o controle interno do Executivo através de ofícios.
  • Acompanhou e supervisionou o limite de gastos de Pessoal do Legislativo no Exercício através de Auditorias específicas.
  • Executou Auditorias específicas.

 

 

Monte Carlo, 20 de fevereiro de 2017.

 

 

 

Helton J. C. Santos

Controlador Interno