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RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO 2017

por adm publicado 07/04/2020 13h30, última modificação 07/04/2020 13h49

RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO

 

Conforme prevê a instrução normativa nº TC-00020/2015, art. 7º, II, da Egrégia Corte de Contas do Estado de SC, encaminha-se o Relatório sobre as contas de governo relativamente ao exercício de 2017.

 

ITEM 01: Informações e análise sobre matéria econômica, financeira, administrativa e social.

  1. Análise da situação Econômica e financeira do Poder Legislativo do Município de Monte Carlo SC.

 

Principais indicadores financeiros e econômicos:

1)

Liquidez

Financeira

Ativo Financeiro (exclui RPPS)

Passivo Financeiro

0,00

2)

Liquidez Corrente

AC – Estoque – Desp. Antec.

PC

0,00

3)

% despesa

Corrente s/ receita

Corrente

Despesas Correntes

Receita Correntes

(excluídos convênios, intra, contribuições RPPS)

0,00

4)

Evolução do PL

PL Final

PL Inicial

100.040,07

98.128,64

 

  1. Análise sobre a situação administrativa:

Política de RH

      A Câmara municipal de vereadores de Monte Carlo possui um sistema de controle de ponto de seus servidores. Já em Relação a política de treinamentos, o Poder Legislativo tem proporcionado a seus servidores a possibilidade dos mesmos em participar de cursos e treinamentos.

      Em relação a avaliação de desempenho de seus servidores, dada a característica dos servidores serem efetivos, oriundos de concurso público, realizado em 2003, não houve a realização de atividades de avaliação de seus colaboradores.

      Observamos ainda no exercício que não houve reformas nos planos de carreira, estrutura administrativa e estatuto dos servidores.

 

Condições de trabalho:

      Ao observar questões relacionadas com os materiais utilizados, mobiliário, infraestrutura de tecnologia como redes, internet e servidores; verificamos que a Câmara de Vereadores do município de Monte Carlo SC, está atuando com uma boa estrutura. Possui um sistema de som atualizado, uma bancada física moderna e bem organizada para o bom funcionamento das sessões legislativas.

 

      Tratando do PPRA – “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” ou LTCAT, a Câmara de Vereadores possui o seu Laudo Técnico elaborado e assinado pelo engenheiro ambiental João Carlos Shumacher CREA/SC 75.021-8 em Fevereiro de 2010.

 

      Falando a respeito do PPP – “Perfil Profissional Previdenciário”, observamos que tal procedimento não foi necessário a sua emissão, já que não houve no período nenhuma exoneração de servidores do seu quadro efetivo.

 

      Abordando sobre o CAT – “Comunicação de acidente de trabalho”, verificamos que no exercício de 2017, tal procedimento não foi adotado, tendo em vista que não houve ocorrência de fato gerador.

 

      Discernindo a respeito do PCMSO “Programa de controle Médico da saúde ocupacional” de seus servidores Celetistas, apontamos que não se aplica ao Poder Legislativo de Monte Carlo SC, já que não possui servidores identificados nessa categoria.

 

Processos Internos:

      Devido a característica deste poder, trabalhar com apenas 3 servidores, não há um sistema de redes para comunicação tendo em vista que a comunicação é realizada de forma pessoal e direta.

      Já em relação a organização de seus processos internos, fluxogramas e treinamentos, a Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo SC carece de uma melhor atenção.

 

Governança em tecnologia da informação:

      Em relação às tecnologias da informação, podemos observar o bom funcionamento de um Servidor para gerenciar e armazenar informações contábeis, de RH, patrimônio e sistemas destinados ao cumprimento da transparência e acesso de informações. Verificamos ainda o funcionamento de um sistema de gravação das sessões do Legislativo em computador e arquivamento em mídia externa (Cdrw), o que garante aos interessados o acesso rápido do registro dos acontecimentos nas sessões legislativas.

 

  1. Análise da atuação da Gestão em relação aos aspectos sociais:

            Neste sentido a Câmara de Vereadores de Monte Carlo, procura atender as demandas da comunidade quando assim solicitada, neste sentido é comum o empréstimo de seu plenário para ações de seleção de emprego por empresas atuantes na região e que buscam mão de obra no município, bem como para entidade sem fins lucrativos, Associações, Partidos Políticos, Tribunal Regional Eleitoral etc.

 

ITEM 02 – Demonstrativos dos indicadores fiscais da Lei Complementar nº 101/2000, relativos a despesas com pessoal, operações de crédito e endividamento e do cumprimento das metas fiscais, indicando as razões do não alcance das metas fiscais ou da extrapolação de limites, bem como indicação das medidas adotadas para a melhoria da gestão e equilíbrio fiscal e para o retorno aos limites:

 

Despesas com pessoal e operações de crédito e endividamento:

 

Limites

Limite % LRF s/ RCL

%Realizado

% Diferenças

Despesa com Pessoal

 

 

 

 Poder Legislativo

6,00

3,21

- 2,79

Dívida Consolidada Líquida

0,00

0,00

0,00

Operações de Crédito

0,00

0,00

0,00

 

 

ITEM 03 – Avaliação do cumprimento dos limites constitucionais de gastos com pessoal conforme parágrafo 5º do artigo 153 combinado com os artigos 158 e 159 da CF.

Discriminação das receitas

Valor Arrecadado exerc. 2016

7%

Tributária (IPR, ITIV, ISS E TAXAS)

                                    1.720.808,94

       120.456,63

Cota parte do FPM

                                    7.217.967,00

       505.257,69

Cota parte do ICMS

                                    4.335.488,25

       303.484,18

Cota parte do IPVA

                                       441.353,22

         30.894,73

Cota parte do ITR

                                          94.485,12

           6.613,96

Cota parte do IPI

                                          61.948,63

           4.336,40

COSIP

                                       384.262,51

         26.898,38

TRANSF. ICMS LC 87/96

                                          17.293,56

           1.210,55

DÍVIDA ATIVIA TRIBUTÁRIA

                                       134.290,01

           9.400,30

TOTAL

                                 14.407.897,24

   1.008.552,81

Análise Anual

Valor Original do Orçamento para 2017

                                       970.020,00

Suplementação Orçamento 2017

                                          30.000,00

TOTAL ORÇAMENTO 2017

                                    1.000.020,00 

Valor Máximo conforme receitas exerc. Ant.

                                    1.008.552,81

100%

*Limite máximo por lei conforme Orçamento 2017

                                       700.014,00 

70%

Valor mensal do duodécimo

                                          84.046,07

Cronograma de gastos de pessoal da Câmara de Vereadores no exercício

Período

Valor Gasto

Janeiro - Realizado

                                          57.764,00

1

Fevereiro - Realizado

                                          49.357,11

2

Março - Realizado

                                          55.087,92

3

Abril - Realizado

                                          52.430,76

4

Maio - Realizado

                                          52.430,77

5

Junho - Realizado

                                          52.430,77

6

Julho  - Realizado

                                          52.837,60

7

Agosto - Realizado

                                          52.837,60

8

Setembro - Realizado

                                          52.837,60

9

Outubro - Realizado

                                          52.837,60

10

Novembro - Realizado

                                          52.837,60

11

Dezembro - 13º Salário - realizado

                                          52.484,59

12

Dezembro - folha - realizado

                                          52.837,60

13

 

 

 

 

TOTAL

                                       689.011,52 

Valor gasto a menor

-                                        11.002,48 

 

ITEM 04 – Manifestação sobre as providências adotadas pelo Poder Público Municipal em relação às resalvas e recomendações do Tribunal de Contas emitidas nos pareceres prévios dos três exercícios anteriores:

                Em relação a este item, informamos que o Poder Legislativo de Monte Carlo SC, não recebeu nos últimos três exercícios nenhuma recomendação a ser adota por este órgão, sendo desnecessárias manifestações sobre o tema.

 

Monte Carlo 28 de março de 2018

 

Helton Jax Cordeiro dos Santos

Controlador Interno

Portaria 02/2011.