RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO 2017
RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO
Conforme prevê a instrução normativa nº TC-00020/2015, art. 7º, II, da Egrégia Corte de Contas do Estado de SC, encaminha-se o Relatório sobre as contas de governo relativamente ao exercício de 2017.
ITEM 01: Informações e análise sobre matéria econômica, financeira, administrativa e social.
- Análise da situação Econômica e financeira do Poder Legislativo do Município de Monte Carlo SC.
Principais indicadores financeiros e econômicos:
1) |
Liquidez Financeira |
Ativo Financeiro (exclui RPPS) Passivo Financeiro |
0,00 |
2) |
Liquidez Corrente |
AC – Estoque – Desp. Antec. PC |
0,00 |
3) |
% despesa Corrente s/ receita Corrente |
Despesas Correntes Receita Correntes (excluídos convênios, intra, contribuições RPPS) |
0,00 |
4) |
Evolução do PL |
PL Final PL Inicial |
100.040,07 98.128,64 |
- Análise sobre a situação administrativa:
Política de RH
A Câmara municipal de vereadores de Monte Carlo possui um sistema de controle de ponto de seus servidores. Já em Relação a política de treinamentos, o Poder Legislativo tem proporcionado a seus servidores a possibilidade dos mesmos em participar de cursos e treinamentos.
Em relação a avaliação de desempenho de seus servidores, dada a característica dos servidores serem efetivos, oriundos de concurso público, realizado em 2003, não houve a realização de atividades de avaliação de seus colaboradores.
Observamos ainda no exercício que não houve reformas nos planos de carreira, estrutura administrativa e estatuto dos servidores.
Condições de trabalho:
Ao observar questões relacionadas com os materiais utilizados, mobiliário, infraestrutura de tecnologia como redes, internet e servidores; verificamos que a Câmara de Vereadores do município de Monte Carlo SC, está atuando com uma boa estrutura. Possui um sistema de som atualizado, uma bancada física moderna e bem organizada para o bom funcionamento das sessões legislativas.
Tratando do PPRA – “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” ou LTCAT, a Câmara de Vereadores possui o seu Laudo Técnico elaborado e assinado pelo engenheiro ambiental João Carlos Shumacher CREA/SC 75.021-8 em Fevereiro de 2010.
Falando a respeito do PPP – “Perfil Profissional Previdenciário”, observamos que tal procedimento não foi necessário a sua emissão, já que não houve no período nenhuma exoneração de servidores do seu quadro efetivo.
Abordando sobre o CAT – “Comunicação de acidente de trabalho”, verificamos que no exercício de 2017, tal procedimento não foi adotado, tendo em vista que não houve ocorrência de fato gerador.
Discernindo a respeito do PCMSO “Programa de controle Médico da saúde ocupacional” de seus servidores Celetistas, apontamos que não se aplica ao Poder Legislativo de Monte Carlo SC, já que não possui servidores identificados nessa categoria.
Processos Internos:
Devido a característica deste poder, trabalhar com apenas 3 servidores, não há um sistema de redes para comunicação tendo em vista que a comunicação é realizada de forma pessoal e direta.
Já em relação a organização de seus processos internos, fluxogramas e treinamentos, a Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo SC carece de uma melhor atenção.
Governança em tecnologia da informação:
Em relação às tecnologias da informação, podemos observar o bom funcionamento de um Servidor para gerenciar e armazenar informações contábeis, de RH, patrimônio e sistemas destinados ao cumprimento da transparência e acesso de informações. Verificamos ainda o funcionamento de um sistema de gravação das sessões do Legislativo em computador e arquivamento em mídia externa (Cdrw), o que garante aos interessados o acesso rápido do registro dos acontecimentos nas sessões legislativas.
- Análise da atuação da Gestão em relação aos aspectos sociais:
Neste sentido a Câmara de Vereadores de Monte Carlo, procura atender as demandas da comunidade quando assim solicitada, neste sentido é comum o empréstimo de seu plenário para ações de seleção de emprego por empresas atuantes na região e que buscam mão de obra no município, bem como para entidade sem fins lucrativos, Associações, Partidos Políticos, Tribunal Regional Eleitoral etc.
ITEM 02 – Demonstrativos dos indicadores fiscais da Lei Complementar nº 101/2000, relativos a despesas com pessoal, operações de crédito e endividamento e do cumprimento das metas fiscais, indicando as razões do não alcance das metas fiscais ou da extrapolação de limites, bem como indicação das medidas adotadas para a melhoria da gestão e equilíbrio fiscal e para o retorno aos limites:
Despesas com pessoal e operações de crédito e endividamento:
Limites |
Limite % LRF s/ RCL |
%Realizado |
% Diferenças |
Despesa com Pessoal |
|
|
|
Poder Legislativo |
6,00 |
3,21 |
- 2,79 |
Dívida Consolidada Líquida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Operações de Crédito |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
ITEM 03 – Avaliação do cumprimento dos limites constitucionais de gastos com pessoal conforme parágrafo 5º do artigo 153 combinado com os artigos 158 e 159 da CF.
Discriminação das receitas |
Valor Arrecadado exerc. 2016 |
7% |
Tributária (IPR, ITIV, ISS E TAXAS) |
1.720.808,94 |
120.456,63 |
Cota parte do FPM |
7.217.967,00 |
505.257,69 |
Cota parte do ICMS |
4.335.488,25 |
303.484,18 |
Cota parte do IPVA |
441.353,22 |
30.894,73 |
Cota parte do ITR |
94.485,12 |
6.613,96 |
Cota parte do IPI |
61.948,63 |
4.336,40 |
COSIP |
384.262,51 |
26.898,38 |
TRANSF. ICMS LC 87/96 |
17.293,56 |
1.210,55 |
DÍVIDA ATIVIA TRIBUTÁRIA |
134.290,01 |
9.400,30 |
TOTAL |
14.407.897,24 |
1.008.552,81 |
Análise Anual |
||
Valor Original do Orçamento para 2017 |
970.020,00 |
|
Suplementação Orçamento 2017 |
30.000,00 |
|
TOTAL ORÇAMENTO 2017 |
1.000.020,00 |
|
Valor Máximo conforme receitas exerc. Ant. |
1.008.552,81 |
100% |
*Limite máximo por lei conforme Orçamento 2017 |
700.014,00 |
70% |
Valor mensal do duodécimo |
84.046,07 |
|
Cronograma de gastos de pessoal da Câmara de Vereadores no exercício |
||
Período |
Valor Gasto |
|
Janeiro - Realizado |
57.764,00 |
1 |
Fevereiro - Realizado |
49.357,11 |
2 |
Março - Realizado |
55.087,92 |
3 |
Abril - Realizado |
52.430,76 |
4 |
Maio - Realizado |
52.430,77 |
5 |
Junho - Realizado |
52.430,77 |
6 |
Julho - Realizado |
52.837,60 |
7 |
Agosto - Realizado |
52.837,60 |
8 |
Setembro - Realizado |
52.837,60 |
9 |
Outubro - Realizado |
52.837,60 |
10 |
Novembro - Realizado |
52.837,60 |
11 |
Dezembro - 13º Salário - realizado |
52.484,59 |
12 |
Dezembro - folha - realizado |
52.837,60 |
13 |
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
689.011,52 |
|
Valor gasto a menor |
- 11.002,48 |
ITEM 04 – Manifestação sobre as providências adotadas pelo Poder Público Municipal em relação às resalvas e recomendações do Tribunal de Contas emitidas nos pareceres prévios dos três exercícios anteriores:
Em relação a este item, informamos que o Poder Legislativo de Monte Carlo SC, não recebeu nos últimos três exercícios nenhuma recomendação a ser adota por este órgão, sendo desnecessárias manifestações sobre o tema.
Monte Carlo 28 de março de 2018
Helton Jax Cordeiro dos Santos
Controlador Interno
Portaria 02/2011.