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NOTAS EXPLICATIVAS BALANÇO DE 2018 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO SC

por adm publicado 07/04/2020 12h15, última modificação 07/04/2020 14h03

NOTAS EXPLICATIVAS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO – SC

EXERCÍCIO DE 2018

 

  1. Informações gerais em relação ao executado no exercício:

            O balanço geral da Câmara de Vereadores de Monte Carlo SC adota critérios de acordo com a Constituição Federal, princípios da soberania e da representação segundo os quais o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste poder.

 

  1. Diretrizes Contábeis:

            As demonstrações contábeis do exercício de 2018 foram elaboradas em conformidade com a Lei nº 4.320/64 e suas alterações, com as normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público (NBCASP) aprovados por meio da resolução 1.137/08 do conselho federal de contabilidade em conformidade com a lei complementar 101/2000 a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, com a lei orgânica do município de Monte Carlo SC e instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

            Para contabilização dos registros contábeis adotou-se o regime de caixa para as receitas e de competência para as despesas, em conformidade com o art. 35 da lei 4.320/64 e de forma integrada com a NBCASP e os princípios estabelecidos pela resolução nº 756 de 28 de dezembro de 1993 do Conselho Federal de Contabilidade.

            O balanço orçamentário contemplada toda a contabilidade orçamentária da Câmara de Vereadores e os balanços financeiros e patrimoniais, e ainda as demonstrações das variações patrimoniais.

 

  1. Critérios de Avaliação do Ativo:

         Os valores dos bens imóveis foram registrados pelos valores de aquisição, conforme preceitua o artigo 106, II, da Lei 4.320/64.

 

  1. Critérios de Avaliação do Passivo:

            Ao final do exercício de 2018 o Legislativo do município de Monte Carlo SC não demonstrou nenhum valor comprometido, tanto a curto como a longo prazo, tendo sido quitadas todas as obrigações de forma integral dentro do exercício.

 

  1. Contabilização da Receita:

            O Poder Legislativo por sua natureza jurídica estabelecida conforme a constituição, não é órgão arrecadador, não tendo receitas orçamentárias por vedações legais. Os recursos transferidos pelo Poder Executivo foi realizado por contas contábeis de natureza “transferências financeiras”. As retenções de imposto de renda foram devidamente transferidas aos cofres do poder Executivo.

 

  1. Balanço Orçamentário:

            O balanço orçamentário apresenta o equilíbrio entre receita e despesa. O Poder Legislativo no ano de 2018 devolveu ao executivo o valor financeiro de R$ 58.955,19 e restando um saldo de orçamento não utilizado de R$ 189.084,60.

 

  1. Balanço Financeiro:

            O Balanço Financeiro do Poder Legislativo, anexo 13 das demonstrações contábeis apresenta em 31/12/2018 disponibilidade financeira no valor de R$ 0,00. Já em relação as transferência financeiras recebidas no ano de 2018 no valor de R$ 1.046.676,24. O total de despesa realizada no ano de 2018 (despesas de investimentos – 4.4.90.00.00) foi de R$ 5.895,00 as (despesas de custeio/manutenção – 3.1.90.00.00) foi de R$ 860.075,47 e as despesas realizadas como (despesas de custeio/manutenção – 3.3.90.00.00) foi de R$ 121.750,58.

 

  1. Restos a Pagar:

            Ao final do exercício financeiro de 2018 não restaram valores pendentes de pagamento, tanto em restos a pagar como em retenções ou qualquer outra obrigação.

 

  1. Dívida Pública:

            Não existe dívidas a longo prazo inscritas no balanço da Câmara de Vereadores de Monte Carlo SC.

 

  1. Conclusão:

            O presente relatório buscou reunir informações relevantes no contexto de gestão das finanças, evidenciando de forma analítica a situação patrimonial do Poder Legislativo, destacando dados da composição dessas informações no âmbito do município, a fim de tornar mais transparente as informações contidas nos balanços e demonstrativos apresentados.

 

 

Monte Carlo SC 9 de janeiro de 2019.

 

 

Helton Jax Cordeiro dos Santos

CRC-SC: 020.271/O-8