ANEXO V - PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS DE GESTÃO - RELATÓRIO DE GESTÃO (Art. 9º, 14 e § 1º)
ANEXO V
PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS DE GESTÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO
(Art. 9º, 14 e § 1º)
Exercício de 2019
I – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A UNIDADE E RESPECTIVOS RESPONSÁVEIS
1 – Informações Gerais:
Entidade: |
Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo |
CNPJ: |
04.195.311/0001-04 |
Endereço: |
Rua do Comércio, nº 665, Centro, Monte Carlo – SC |
E-mail: |
|
Sítio Eletrônico: |
Rol dos Responsáveis
Dirigente Máximo |
Nome |
CPF |
Cargo/Função |
Período de gestão |
Ato Nomeação e data |
Ato Exoneração e data |
Endereço Residencial |
|
Ordenador de Despesa: |
Adair Luiz Gonçalves |
898.283.489-34 |
Presidente |
01/01/2019 |
|
31/12/2019 |
Rua Florêncio Ribeiro Correa, Centro, nº1094 |
2 – Atos de delegação de competência:
R- Sem dados para informar
3- Estrutura organizacional:
Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Monte Carlo
4- Competências institucionais, indicando as normas legais e regulamentares correspondentes. (Lei de criação e sua finalidade).
A competência do Poder Legislativo municipal, no caso a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Monte Carlo – SC está estabelecida conforme determina a Constituição Federal de 1988 a qual consiste em legislar, fiscalizar e manter o seu registro histórico.
Tais competências estão disciplinadas na sua Lei Orgânica promulgada em 30 de julho de 1993 “O POVO MONTECARLENSE, INTEGRADO À SOCIEDADE CATARINENSE E DA NAÇÃO BRASILEIRA, SOB A PROTEÇÃO DE DEUS E NO EXERCÍCIO DO PODER CONSTITUINTE, POR MEIO DOS SEUS REPRESENTANTES, LIVRES E DEMOCRATICAMENTE ELEITOS, OUTORGADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERATIVA DO BRASIL, PROPUGNANDO PELA CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE ALICERÇADA NOS PRINCÍPIOS DA JUSTIÇA, LIBERDADE, DA FRATERNIDADE, DA IGUALDADE DE DIREITOS, DA SOLIDARIEDADE HUMANA E DA DEMOCRACIA E, AFIRMANDO O COMPROMISSO SOLENE DE PRESERVAR A SOBERANIA POPULAR, O PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA, A UNIDADE E AUTONOMIA POLÍTICA, ADMINISTRATIVA E TERRITORIAL DA PÁTRIA BRASILEIRA, PROMULGA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, ESTADO DE SANTA CATARINA”. E no seu Regimento Interno criado através da: RESOLUÇÃO Nº 1/95 DE JUNHO DE 1995 “INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO ESTADO DE SANTA CATARINA”
II – INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA UNIDADE
1 – Programas de governos
a), b) e c) Planejamento e Execução dos programas de Governo sob a responsabilidade da Entidade
Programas e ações |
Previsão |
Execução |
|
Diferenças |
|
||||
Cód |
Função, subfunção, |
Física |
Financeira |
Física |
Financeira |
Física |
|
Financeira |
|
|
Programa/ação |
|
|
|
|
Nominal |
% |
Nominal |
% |
1 |
01.31.1.001 |
10 |
20.000,00 |
0 |
0,00 |
10 |
100 |
20.000,00 |
100,00 |
2 |
01.31.2.001 |
160 |
1.243.089,31 |
160 |
1.057.462,42 |
160 |
0 |
185.626,89 |
14,93 |
|
TOTAL |
|
1.176.805,65 |
|
987.721,05 |
|
|
|
|
Comentário sobre as principais causas do não atingimento de programas e ações, se for o caso |
|||||||||
R - Sem Comentários |
- d) Alterações na Execução Orçamentária
Não houve alterações orçamentária no período.
Nº Lei |
Nº Decreto |
Data |
Classificação da |
Valor |
Orçado |
Créd. |
Reduções |
Total |
|
|
|
Categoria econômica |
|
|
Adicionais |
|
Autorizado |
|
|
|
Até o elemento |
|
|
|
|
|
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
- e) Contingenciamento de despesas no exercício
Decreto nº |
Despesa |
Razões |
Efeitos/Consequências |
* Não houve contingenciamento de despesas no exercício. |
|
|
|
- f) Informações sobre o reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos
Despesa reconhecida sem orçamento |
Valores |
Motivos do reconhecimento |
* Não houve passivos por insuficiência de créditos ou recursos no período. |
|
|
- g) As razões e/ou circunstâncias para permanência de Restos a Pagar processados e não processados por mais de um exercício financeiro
Empenhos de restos a pagar inscritos a |
Fornecedor |
Motivos |
partir do segundo ano pretérito ao da prestação de contas |
|
|
* Não houve registro de restos a pagar no período. |
|
|
III – INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO DE PESSOAS E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
1 – Quadro de pessoal Efetivos e Comissionados:
Servidores de provimento efetivo em 31-12 |
04 |
Cargos em Comissão em 31-12 |
00 |
Total de Servidores em 31-12 |
00 |
2 – Demonstrativo dos servidores que percebem função gratificada:
Nº Ato/Legislação |
Nome do Servidor |
Título da Função Gratificada |
Valor
|
Portaria 20/2019 Lei 109/2019 |
Helton Jax Cordeiro dos Santos |
Função Gratificada FG-1
|
R$ 800,00 |
Portaria 18/2019 Lei 109/2019 |
Angelita de Oliveira |
Função Gratificada FG-1
|
R$ 800,00 |
Portaria 18/2019 Lei 109/2019 |
Vilmar Frarão Junior |
Função Gratificada FG-1
|
R$ 800,00 |
3 – Demonstrativo de agentes públicos contratados em caráter temporário (art. 37, IX, CF):
R- Sem dados para informar.
4 – Demonstrativo da quantidade de pessoas executando trabalhos na unidade jurisdicionada por meio de contratos de terceirização de serviços.
R- Sem dados para informar.
5 – Demonstrativo da quantidade de estagiário e respectiva despesa.
R- Sem dados para informar.
6 – Demonstrativo de pessoal recebido à disposição e de pessoal cedido, indicando a pessoa jurídica cessionária e respectivo fundamento legal.
R- Sem dados para informar.
7 – Discriminação da remuneração mensal e anual paga aos membros de diretoria, de conselho de administração e de conselho fiscal.
R- Sem dados para informar (não se aplica).
8 – Resumo mensal consolidado das folhas de pagamento da unidade jurisdicionada, discriminando servidores efetivos, temporários, estagiários e membros de diretoria e conselhos.
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|
Resumo da folha de pagamento |
|
|
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||
Período |
Efetivos |
CCs |
Temporários |
Estagiários |
Conselheiros |
|||||
|
Quant. |
R$ |
Quant. |
R$ |
Quant. |
R$ |
Quant. |
R$ |
Quant. |
R$ |
Jan |
2 |
14.146,92 |
1 |
1.689,36 |
|
|
|
|
|
|
Fev |
2 |
11.718,70 |
1 |
3.620,05 |
|
|
|
|
|
|
Mar |
2 |
11.718,70 |
1 |
5.852,97 |
|
|
|
|
|
|
Abri |
2 |
8.855,38 |
1 |
4.525,31 |
|
|
|
|
|
|
Mai |
2 |
8.855,38 |
1 |
4.525,31 |
|
|
|
|
|
|
Jun |
3 |
10.795,74 |
1 |
4.597,30 |
|
|
|
|
|
|
Jul |
4 |
14.018,60 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Agos |
4 |
14.707,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Set |
4 |
22.653,41 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Out |
4 |
20.434,11 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Nov |
4 |
22.619,82 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Dez |
4 |
36.200,22 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Total ano |
|
196.723,98 |
|
24.810,30 |
|
|
|
|
|
|
9 – Resumo mensal consolidado das folhas de pagamento dos servidores vinculados ao RPPS.
R- Sem informações
IV – INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO PATRIMONIAL
- Demonstrativo dos imóveis de propriedade do Município, ou locados de terceiros, sob a responsabilidade da unidade jurisdicionada no exercício.
R- No ano de 2019, o Poder Executivo, através de lei, contemplou um espaço público para que a Câmara Municipal de Vereadores pudesse exercer suas atividades em uma sede própria. Devido as condições precárias do imóvel recebido, se iniciou no mês de novembro de 2019, ações para manutenção e recuperação do imóvel ora recebido. Ações como: Troca de calhas, instalação de repartições de sala, troca do forro, instalação de cabeamento para funcionamento da rede lógica, áudio e vídeo foram realizadas.
- Demonstrativo da frota de veículos de propriedade sob responsabilidade da unidade jurisdicionada e dos veículos locados de terceiros, incluindo;
- Custos envolvidos;
- Normas que regulamentam o uso da frota:
R – Sem informações a declarar. O Poder Legislativo de Monte Carlo não possui veículos sob sua responsabilidade.
- Avaliação da Gestão Patrimonial.
R – O sistema de controle de gestão de patrimônio da Câmara de Vereadores de Monte Carlo em relação a sua regulamentação aguarda procedimentos do Poder Executivo, que em tese é o órgão responsável pela proposição de regulamentação sobre o assunto para o Município.
No entanto a Unidade possui um bom controle de patrimônio móvel atuando. A gestão do patrimônio possui um sistema próprio para controle, onde todos os bens de sua responsabilidade estão devidamente cadastrados, etiquetados e atendem o previsto na portaria 548 do STN. Já em relação a existência de bens não registrados tal fato não ocorreu no exercício de 2019. Já em relação a gestão do patrimônio imóvel, o mesmo está passando por adaptações para o funcionamento do Poder Legislativo em nova sede.
V – INFORMAÇÕES SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Modalidade |
Valores das contratações anuais |
|
|
Valores Nominais |
Valores Relativos (%) |
Convite |
|
|
Pregão |
|
|
Presencial |
28.425,37 |
2,69% |
Eletrônico |
|
|
Tomada de Preços |
|
|
Concorrência |
|
|
Registro de Preços |
|
|
Regime Diferenciado de Contratações – RDC |
|
|
Total das contratações no Exercício.................. |
28.425,37 |
2,69% |
XVI – Informação sobre os valores anuais das aquisições e contratações e decorrentes de dispensas e inexigibilidade de licitação.
Dispensas e inexigibilidades |
Valores das contratações anuais |
|
|
Valores Nominais |
Valores Relativos (%) |
Dispensas por fundamentação legal: |
122.342,98 |
11,57 |
|
|
|
Inexigibilidade por fundamentação legal: |
906.694,07 |
85,74 |
|
|
|
Total das contratações no Exercício............... |
1.029.037,05 |
97,31 |
|
|
|
TOTAL GERAL DAS CONTRATAÇÕES |
1.057.462,42 |
100 |
VI – INFORMAÇÕES SOBRE O ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DA UNIDADE
- Estrutura orgânica de controle interno (unidade de auditoria, órgão de controle interno ou controladoria), com informações sobre:
|
Controlador Interno |
|
Função Gratificada |
|
(01) Um |
|
Sem exigência definida na norma |
|
Nomes: Helton Jax Cordeiro dos Santos Nomeação: Portaria 20/2019 Formação Acadêmica:
|
- Informações sobre as recomendações expedidas pelo órgão de controle Interno e as providências adotadas (ou não) no exercício:
Recomendações Atendidas
Recomendações |
Providências Sugerida |
Setor Responsável |
Providência adotadas |
Resultados obtidos |
Acompanhamento das despesas com a folha de pagamento para não ultrapassar o que determina o parágrafo 5º do art. 153 combinado com os artigos 158 e 159 da Constituição Federal. |
Realização de relatórios mensais para o devido acompanhamento. |
Mesa Diretora |
- Cumprimento da norma. |
O Poder Legislativo ficou dentro da norma constitucional, não gerando crime de responsabilidade pela mesa diretora no exercício. |
Recomendações não Atendidas
Recomendações |
Providências Sugerida |
Setor Responsável |
Providência adotadas |
Resultados obtidos |
Sem informação para este item |
|
|
|
|
VII – Acompanhamento das ações relacionadas a contrato de gestão vigentes no exercício (exigíveis somente para os órgãos encarregados da supervisão destes contratos, no âmbito do Estado e dos Municípios)
R- Não se aplica a Unidade.
Monte Carlo 10 de Fevereiro de 2020.
Adair Luiz Gonçalves
Presidente do Legislativo
Exercício de 2019
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