RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO 2019
RELATÓRIO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO
EXERCÍCIO DE 2019
Conforme prevê a instrução normativa nº TC-00020/2015, art. 7º, II, da Egrégia Corte de Contas do Estado de SC, encaminha-se o Relatório sobre as contas de governo relativamente ao exercício de 2019.
ITEM 01: Informações e análise sobre matéria econômica, financeira, administrativa e social.
- Análise da situação Econômica e financeira do Poder Legislativo do Município de Monte Carlo SC.
Principais indicadores financeiros e econômicos:
1) |
Liquidez Financeira |
Ativo Financeiro (exclui RPPS) Passivo Financeiro |
0,00 |
2) |
Liquidez Corrente |
AC – Estoque – Desp. Antec. PC |
0,00 |
3) |
% despesa Corrente s/ receita Corrente |
Despesas Correntes Receita Correntes (excluídos convênios, intra, contribuições RPPS) |
0,00 |
4) |
Evolução do PL |
PL Final PL Inicial |
28.853,91 88.709,71 |
- Análise sobre a situação administrativa:
Política de RH
A Câmara municipal de vereadores de Monte Carlo possui um sistema de controle de ponto de seus servidores. Já em Relação a política de treinamentos, o Poder Legislativo tem proporcionado a seus servidores a possibilidade dos mesmos em participar de cursos e treinamentos.
Observamos ainda no exercício que houve reformas nos planos de carreira, estrutura administrativa e estatuto dos servidores.
Condições de trabalho:
Ao observar questões relacionadas com os materiais utilizados, mobiliário, infraestrutura de tecnologia como redes, internet e servidores; verificamos que a Câmara de Vereadores do município de Monte Carlo SC, está atuando com uma boa estrutura. Possui um sistema de som atualizado, uma bancada física moderna e bem organizada para o bom funcionamento das sessões legislativas.
Registramos ainda que no exercício de 2019, a Câmara municipal teve mudança de sua sede. Através de doação de um espaço público pelo executivo, houve a mudança de endereço físico para um espaço próprio, desta forma deixando de pagar despesas com aluguel.
Tratando do PPRA – “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” ou LTCAT, a Câmara de Vereadores possui o seu Laudo Técnico elaborado e assinado pelo engenheiro ambiental João Carlos Shumacher CREA/SC 75.021-8 em Fevereiro de 2010.
Falando a respeito do PPP – “Perfil Profissional Previdenciário”, observamos que tal procedimento não foi necessário a sua emissão, já que não houve no período nenhuma exoneração de servidores do seu quadro efetivo.
Abordando sobre o CAT – “Comunicação de acidente de trabalho”, verificamos que no exercício de 2019, tal procedimento não foi adotado, tendo em vista que não houve ocorrência de fato gerador.
Discernindo a respeito do PCMSO “Programa de controle Médico da saúde ocupacional” de seus servidores Celetistas, apontamos que não se aplica ao Poder Legislativo de Monte Carlo SC, já que não possui servidores identificados nessa categoria.
Processos Internos:
Devido a característica deste poder, onde os trabalhos são realizados com apenas 4 servidores, não há um sistema de redes para comunicação tendo em vista que a comunicação é realizada de forma pessoal e direta.
Já em relação a organização de seus processos internos, fluxogramas e treinamentos, a Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo SC assim como apontado no exercício anterior, carece de uma melhor atenção.
Governança em tecnologia da informação:
Em relação às tecnologias da informação, podemos observar o bom funcionamento de um Servidor para gerenciar e armazenar informações contábeis, de RH, patrimônio e sistemas destinados ao cumprimento da transparência e acesso de informações. Verificamos ainda o funcionamento de um sistema de gravação das sessões do Legislativo em computador e arquivamento em mídia externa (Cdrw), o que garante aos interessados o acesso rápido do registro dos acontecimentos nas sessões legislativas.
- Análise da atuação da Gestão em relação aos aspectos sociais:
Neste sentido a Câmara de Vereadores de Monte Carlo, procura atender as demandas da comunidade quando assim solicitada, neste sentido é comum o empréstimo de seu plenário para ações de seleção de emprego por empresas atuantes na região e que buscam mão de obra no município, bem como para entidade sem fins lucrativos, Associações, Partidos Políticos, Tribunal Regional Eleitoral etc.
II – Descrição analítica dos programas do orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos, com indicação das metas fiscais e financeiras previstas e executadas de acordo com o estabelecido na LOA.
Programas e ações |
Previsão |
Execução |
Diferenças |
|
|||
Cod. |
Programa/ação |
Física |
Financeira |
Física |
Financeira |
Física |
Financeira |
1.001 |
Reequipamento do Poder Legislativo |
10 |
20.000,00 |
0 |
0,00 |
10 |
- 20.000,00 |
2.001
|
Manutenção do Poder Legislativo |
160 |
1.243.089,31 |
160 |
1.057.462,42 |
0 |
- 185.626,89 |
Em relação ao programa 1.001 transformado em projeto denominado de Reequipamento do Poder Legislativo, o Poder Legislativo através de sua mesa diretora, em virtude da não identificação de necessidades de novos equipamentos, se optou pela não execução desta ação no exercício, ocasionando uma economia de R$ 20.000,00. Já em relação ao programa 2.001, transformado na ação Manutenção do Poder Legislativo, a Câmara municipal cumpriu a meta físicas de 160 ações legislativas e a mesmo tempo conseguiu uma economia financeira de R$ 185.626,89.
III – Informações e análise sobre a execução do plano plurianual e prioridades escolhidas pelo Município na LDO, bem como a execução das metas escolhidas pela população em audiência pública.
Programas PPA |
Escolhidas pela população? S/N |
% de execução até o final do exercício |
|
Cod. |
Programa/ações |
|
|
1.001 |
Reequipamento do Poder Legislativo |
N |
0% |
2.001 |
Manutenção do Poder Legislativo |
N |
100% |
Podemos observar que não houve atrasos nem cancelamentos de ações. Verificamos que em relação ao programa 1.001, não houve execução do planejado, mas que essa não execução, em nada prejudicou o bom andamento das ações do Legislativo.
IV – Análise da execução dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Este item não se aplica aos Poderes Legislativos.
V – Análise comparativa entre a programação e a execução financeira de desembolso.
Código |
Especificação do Recurso |
Situação Financeira início do Exercício |
Projeções para o final do Exercício |
Situação Financeira Executada |
1.001 |
Reequipamento do Poder Legislativo – Recursos Próprios. |
20.000,00 |
20.000,00 |
0,00 |
2.001 |
Manutenção do Poder Legislativo, Aplicações Diretas, gastos com pessoal – Recursos Próprios. |
1.243.089,31 |
1.243.089,31 |
1.057.462,42 |
Em relação a programação das ações e da execução financeira de desembolso verificamos que o planejamento foi executado a contento, sendo que a sua não execução total, resultou em uma economia orçamentária e financeira para o município.
VI – Demonstrativo dos restos a pagar, liquidados e não liquidados, existentes ao final do exercício, bem como sobre as despesas de exercícios anteriores registradas no Balanço Geral.
O Poder Legislativo de Monte Carlo SC, não demonstrou em seu balanço, nenhum valor registrado como restos a pagar, liquidados e não liquidados, bem como despesas de exercícios anteriores.
VII – Demonstrativo dos valores mensais repassados no exercício ao Tribunal de Justiça para pagamento de precatórios.
O Poder Legislativo de Monte Carlo SC, não demonstrou em seu balanço, nenhum valor registrado como repasse ao Tribunal de Justiça para pagamento de precatórios.
VIII – Em relação ao desempenho da arrecadação.
O Poder Legislativo de Monte Carlo SC, pela sua natureza jurídica, não realizou nenhum valor de arrecadação no exercício.
ITEM 02 – Demonstrativos dos indicadores fiscais da Lei Complementar nº 101/2000, relativos a despesas com pessoal, operações de crédito e endividamento e do cumprimento das metas fiscais, indicando as razões do não alcance das metas fiscais ou da extrapolação de limites, bem como indicação das medidas adotadas para a melhoria da gestão e equilíbrio fiscal e para o retorno aos limites:
Despesas com pessoal e operações de crédito e endividamento:
Limites |
Limite % LRF s/ RCL |
%Realizado |
% Diferenças |
Despesa com Pessoal |
|
|
|
Poder Legislativo |
6,00 |
2,93 |
-3,07 |
Dívida Consolidada Líquida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Operações de Crédito |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
ITEM 03 – Avaliação do cumprimento dos limites constitucionais de gastos com pessoal conforme parágrafo 5º do artigo 153 combinado com os artigos 158 e 159 da CF.
ANÁLISE DE GASTOS COM PESSOAL |
||
CÂMARA DE VEREADORES DE MONTE CARLO SC |
||
Dados do Balanço consolidado do Município executado no exercício de 2018 |
||
Artigo 29-a da CF/88 + "parágrafo 5º do art. 153 combinado com os artigos 158 e 159 da CF" |
||
Discriminação das receitas |
Valor Arrecadado exerc. 2018 |
7% |
IRRF, IPTU, ITBI, ISSQN, TAXAS E CONT. MELHORIA |
2.959.284,30 |
207.149,90 |
Cota parte do FPM |
6.826.840,34 |
477.878,82 |
Cota parte do ICMS |
5.530.574,76 |
387.140,23 |
Cota parte do IPVA |
533.948,13 |
37.376,37 |
Cota parte do ITR |
156.776,53 |
10.974,36 |
Cota parte do IPI |
84.990,64 |
5.949,34 |
TRANSF. ICMS LC 87/96 |
17.717,92 |
1.240,25 |
CIDE |
20.058,69 |
1.404,11 |
Juros e Multas receitas tributárias |
- |
- |
Receita Dívida Ativa Tributária |
- |
- |
Juros e Multas Dívida Ativa tributária |
- |
- |
IOF - Ouro |
- |
- |
TOTAL |
16.130.191,31 |
1.129.113,39 |
Análise Anual |
||
Valor Original do Orçamento para 2019 |
1.263.089,31 |
|
Suplementação Orçamento 2019 |
|
|
TOTAL ORÇAMENTO 2019 |
1.263.089,31 |
|
Valor Máximo conforme receitas exerc. Ant. |
1.129.113,39 |
100% |
*Limite máximo conforme receitas de 2018 |
790.379,37 |
70% |
Valor mensal do duodécimo |
94.092,78 |
|
Cronograma de gastos de pessoal da Câmara de Vereadores no exercício |
||
Período |
Valor Gasto |
|
Janeiro - Realizado |
57.053,03 |
1 |
Fevereiro - Realizado |
56.555,50 |
2 |
Março - Realizado |
58.788,42 |
3 |
Abril - Realizado |
54.597,44 |
4 |
Maio - Realizado |
54.597,44 |
5 |
Junho - Realizado |
61.009,38 |
6 |
Julho - Realizado |
55.235,35 |
7 |
Agosto - Realizado |
55.923,75 |
8 |
Setembro - Realizado |
66.666,45 |
9 |
Outubro - Realizado |
66.600,09 |
10 |
Novembro - Realizado |
61.898,62 |
11 |
Dezembro - Realizado |
119.006,40 |
12 |
|
|
13 |
TOTAL |
767.931,87 |
|
Valor Previsto a menor |
- 22.447,50 |
ITEM 04 – Manifestação sobre as providências adotadas pelo Poder Público Municipal em relação às resalvas e recomendações do Tribunal de Contas emitidas nos pareceres prévios dos três exercícios anteriores:
Em relação a este item, informamos que o Poder Legislativo de Monte Carlo SC, não recebeu nos últimos quatro exercícios nenhuma recomendação a ser adota por este órgão, sendo desnecessárias manifestações sobre o tema.
Obs: Os itens “V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV” do relatório não se aplicam ao Legislativo ou não tiveram nenhuma movimentação, não merecendo nenhum destaque.
XV – Informação sobre os valores anuais das aquisições e contratações, por modalidade de licitação.
Modalidade |
Valores das contratações anuais |
|
|
Valores Nominais |
Valores Relativos (%) |
Convite |
|
|
Pregão |
|
|
Presencial |
28.425,37 |
2,69% |
Eletrônico |
|
|
Tomada de Preços |
|
|
Concorrência |
|
|
Registro de Preços |
|
|
Regime Diferenciado de Contratações – RDC |
|
|
Total das contratações no Exercício.................. |
28.425,37 |
2,69% |
XVI – Informação sobre os valores anuais das aquisições e contratações e decorrentes de dispensas e inexigibilidade de licitação.
Dispensas e inexigibilidades |
Valores das contratações anuais |
|
|
Valores Nominais |
Valores Relativos (%) |
Dispensas por fundamentação legal: |
122.342,98 |
11,57 |
|
|
|
Inexigibilidade por fundamentação legal: |
906.694,07 |
85,74 |
|
|
|
Total das contratações no Exercício............... |
1.029.037,05 |
97,31 |
|
|
|
TOTAL GERAL DAS CONTRATAÇÕES |
1.057.462,42 |
100 |
XVII – Informação sobre o quantitativo de servidores efetivos na administração direta e indireta e em comissão não integrantes do quadro efetivo, em 31 de dezembro;
Servidores de provimento efetivo em 31-12 |
04 |
Cargos em Comissão em 31-12 |
00 |
Total de Servidores em 31-12 |
00 |
XVII – Informação sobre o quantitativo de contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, Constituição Federal), na administração direta e indireta, indicando as normas legais autorizativas, com indicação do valor anual;
- Sem contratações no período.
XIX – Informação sobre o quantitativo de contratos de estágio com indicação dos valores mensal e anual;
- Sem contratações no período.
XX – Informações referentes aos contratos de terceirização de mão de obra na administração direta e indireta, com detalhamento dos postos de trabalho, respectivas funções e valores mensal e anual;
- Sem contratações no período.
XXI – Demonstração dos gastos com divulgação, publicidade e propaganda por meio de contratos de prestação de serviços dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
- Sem contratações no período.
XXII – Relação de convênios com União e Estado realizados no exercício e os pendentes de recebimento de parcelas.
- Não ocorreu no período a realização de convênios desta natureza.
XXIII – Relatório sobre eventos justificadores de situações de emergência ou calamidade pública, com os reflexos econômicos e sociais, bem como discriminação dos gastos extraordinários realizados pelo ente para atendimento específico ao evento, indicando número do empenho.
- Sem eventos realizados no período.
XXIV - Manifestação sobre as providências adotadas pelo Poder Público municipal em relação às ressalvas e recomendações do Tribunal de Contas emitidas nos pareceres prévios anteriores.
- Não houve no período manifestação do Tribunal de Contas, não merecendo considerações para este item.
XXV – Demonstrativo dos valores arrecadados decorrentes de decisões do Tribunal de Contas que imputaram débito a responsáveis, individualizados por título, com indicação das providências adotadas em relação aos títulos pendentes de execução para ressarcimento ao erário.
- Não houve no período manifestação do Tribunal de Contas decorrentes de decisões de imputação de débitos, não merecendo considerações para este item.
XXVI – Considerações sobre as notas explicativas referentes aos principais critérios adotados no exercício, em complementação ás demonstrações contábeis, se for o caso, bem como manifestação sobre a fidedignidade e integridade das demonstrações contábeis da administração direta e indireta, bem como sua adequação as normas contábeis vigentes.
Informações gerais em relação ao executado no exercício:
O balanço geral da Câmara de Vereadores de Monte Carlo SC adota critérios de acordo com a Constituição Federal, princípios da soberania e da representação segundo os quais o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste poder.
Diretrizes Contábeis:
As demonstrações contábeis do exercício de 2019 foram elaboradas em conformidade com a Lei nº 4.320/64 e suas alterações, com as normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público (NBCASP) aprovados por meio da resolução 1.137/08 do conselho federal de contabilidade em conformidade com a lei complementar 101/2000 a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, com a lei orgânica do município de Monte Carlo SC e instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Para contabilização dos registros contábeis adotou-se o regime de caixa para as receitas e de competência para as despesas, em conformidade com o art. 35 da lei 4.320/64 e de forma integrada com a NBCASP e os princípios estabelecidos pela resolução nº 756 de 28 de dezembro de 1993 do Conselho Federal de Contabilidade.
O balanço orçamentário contemplada toda a contabilidade orçamentária da Câmara de Vereadores e os balanços financeiros e patrimoniais, e ainda as demonstrações das variações patrimoniais.
Critérios de Avaliação do Ativo:
Os valores dos bens imóveis foram registrados pelos valores de aquisição, conforme preceitua o artigo 106, II, da Lei 4.320/64.
Critérios de Avaliação do Passivo:
Ao final do exercício de 2019 o Legislativo do município de Monte Carlo SC não demonstrou nenhum valor comprometido, tanto a curto como a longo prazo, tendo sido quitadas todas as obrigações de forma integral dentro do exercício.
Contabilização da Receita:
O Poder Legislativo por sua natureza jurídica estabelecida conforme a constituição, não é órgão arrecadador, não tendo receitas orçamentárias por vedações legais. Os recursos transferidos pelo Poder Executivo foi realizado por contas contábeis de natureza “transferências financeiras”. As retenções de imposto de renda foram devidamente transferidas aos cofres do poder Executivo.
Balanço Orçamentário:
O balanço orçamentário apresenta o equilíbrio entre receita e despesa. O Poder Legislativo no ano de 2019 devolveu ao executivo o valor financeiro de R$ 70.246,82 e restando um saldo de orçamento não utilizado de R$ 205.626,89.
Balanço Financeiro:
O Balanço Financeiro do Poder Legislativo, anexo 13 das demonstrações contábeis apresenta em 31/12/2019 disponibilidade financeira no valor de R$ 0,00. Já em relação as transferência financeiras recebidas no ano de 2019 no valor de R$ 1.127.709,24. O total de despesa realizada no ano de 2019 (despesas de investimentos – 4.4.90.00.00) foi de R$ 0,00 as (despesas de custeio/manutenção – 3.1.90.00.00) foi de R$ 906.694,07 e as despesas realizadas como (despesas de custeio/manutenção – 3.3.90.00.00) foi de R$ 150.768,35.
Restos a Pagar:
Ao final do exercício financeiro de 2019 não restaram valores pendentes de pagamento, tanto em restos a pagar como em retenções ou qualquer outra obrigação.
Dívida Pública:
Não existe dívidas a longo prazo inscritas no balanço da Câmara de Vereadores de Monte Carlo SC.
XXVII – Outras informações previamente solicitadas pelo Tribunal de Contas.
- Não foram constatados informações ou requerimento solicitados pelo Tribunal de Contas no período.
Monte Carlo 27 de fevereiro de 2020
Helton Jax Cordeiro dos Santos
Controlador Interno
Portaria 02/2011.